O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatou potencial dano aos cofres do estado do Rio de Janeiro de R$ 3.423.336,45 decorrente da compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII.
A auditoria do TCE/RJ inspecionou as aquisições emergenciais da fundação que utilizaram a pandemia do Covid-19 como justificativa. Responsáveis pela aquisição, a presidente e o ordenador de despesas à época foram notificados e têm 15 dias para apresentar suas razões de defesa.
O relatório de Auditoria Governamental apontou sobrepreço de R$ 17,22 por cesta básica adquirida. As aquisições relativas ao Contrato nº 1/20, visavam a contratação de 200 mil unidades, porém foram entregues 190.736 cestas devido a concessão de tutela provisória, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bruno Bodat, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo n° 0130978-62.2020.8.19.0001, que interrompeu a execução do contrato.
Presidente à época, Andréa Baptista da Silva Corrêa também responde pela não aplicação de multa contratual no valor de R$ 11.366,00 à empresa fornecedora Cesta de Alimentos Brasil Ltda.
Irregularidades apontadas pela auditoria
1 – direcionamento do contrato em favor da empresa escolhida; escolha de fornecedora em situação irregular com a Justiça do Trabalho;
2 – ausência de remessa do processo relativo ao contrato à Procuradoria-Geral do Estado; elaboração inadequada do termo de referência;
3 – ausência de formalização de estimativas de preços relativas aos contratos;
4 – acordo com empresa sem comprovação de adequação orçamentária e ratificação de despesa que resultou na celebração da compra com a Cesta logística de distribuição de cestas básicas – relativa ao Contrato nº 2/20 – firmada em favor da empresa All In One Comunicação Ltda, realizada sem a elaboração dos respectivos estudos preliminares.
À presidente da Fundação Leão XIII à época, foi oferecida a opção de apresentar defesa ou recolher, com recursos próprios, aos cofres públicos estaduais o valor do dano apurado.
Básica de Alimentos Brasil Ltda, sem a comprovação das regularidades fiscal e previdenciária da contratada.
ORDENADORES NOTIFICADOS
O ordenador de despesas à época, Robson Cardinelli, foi notificado por três dessas irregularidades.
Também foram apontados como possíveis irregularidades o direcionamento da contratação dos serviços de soluções de comunicação digital para auxiliar na
FONTE: VIU