Campos também terá um “superferiado” de 10 dias, de sexta-feira (26) e até o Domingo de Páscoa, dia 4, mas as regras de funcionamento do comércio e serviços em geral, incluindo bancos e lotéricas, só serão conhecidas na manhã desta sexta-feira, 26. A prefeitura publicou um decreto na tarde desta quinta-feira (25), no Diário Oficial, apenas com normas de funcionamento dos órgãos públicos. A finalidade do recesso, que adianta os feriados de Tiradentes e São Jorge, é diminuir a circulação de pessoas por conta da Covid. O recesso sugerido pelo governador Cláudio Castro (PSC) foi aprovado ontem pela Alerj, mas os municípios ficaram com autonomia para definir as restrições. (leia mais abaixo)Os órgãos públicos municipais funcionarão com expediente interno normal nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril e os gestores também poderão adotar a modalidade de trabalho remoto, quando possível. O decreto nº 104/2021 do prefeito Wladimir Garotinho diz que os serviços essenciais funcionarão normalmente. As regras de restrições e permissões ao funcionamento das atividades econômicas serão estabelecidas pelo Comitê de Crise de Combate à Covid-19, na reunião agendada para esta sexta-feira (26), às 9h, de forma online. (leia mais abaixo)
O decreto municipal segue o que preceitua o artigo 4° da Lei Estadual n° 9.224/2021. A lei também estabelece regras e proibições de funcionamento neste período de antecipação dos feriados visando a regulamentação de medidas de combate à Covid-19. (leia mais abaixo)
Os secretários municipais e presidentes de autarquias e fundações, que demandarem funções presenciais, dando continuidade aos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, desde que observadas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do coronavírus. Quando possível, também, poderá ser adotada a modalidade de trabalho remoto (home office), ficando tal medida a critério do gestor de cada pasta. (leia mais abaixo)
Os agentes de endemias, servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacina, Vigilância Sanitária, Postura, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares (UPHs), Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho. (leia mais abaixo)
Os servidores que trabalharem, presencial ou remotamente, nos dias dos feriados antecipados pelo Governo Estadual poderão realizar compensação posterior mediante ajuste com a chefia imediata.
FONTE: https://campos24horas.com.br/noticias/index-home.php?noticia-na-hora=1616754082.1506