A Prefeitura de São João da Barra publicou novo decreto de lockdown nesta quarta-feira (24), com alterações nas medidas de prevenção e combate à Covid-19, seguindo recomendação do Ministério Público Estadual. Entre as principais mudanças, limite de horário entre 5h e 18h para atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais e a proibição de circulação de pessoas em ruas, praças e demais espaços públicos de uso comum entre 22h e 5h. O lockdown começa nesta quarta e vai até o dia 4 de abril, podendo haver alteração ou prorrogação de acordo com o avanço da pandemia no município.
Confira as medidas atualizadas:
Estabelecimentos comerciais e de serviços
- Fica suspenso o atendimento presencial e o take away (retirada no estabelecimento), sendo permitido somente o funcionamento por delivery.
Exceções:
- Atividades consideradas essenciais poderão funcionar presencialmente das 5h às 18h, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara, além da lotação máxima de 50% dos clientes nos espaços internos e reserva de horário para idosos acima de 60 anos:
Supermercados, mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrútis, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, lojas de rações e artigos de animais, materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos, agências bancárias, casas lotéricas, comércio de gás GLP, funerárias e serviços de telecomunicações, internet e de postagens e mercadorias (Correios).
- Nos estabelecimentos considerados essenciais não é permitido o consumo de alimentos nos locais de venda.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de outros itens não essenciais, a fim de reduzir o tempo de permanência e evitar aglomerações nas proximidades.
- Apenas farmácias, drogarias, postos de combustíveis, funerárias e serviços de água e esgoto, energia elétrica, internet e telecomunicações estão autorizados a funcionar 24 horas por dia.
- O atendimento nas óticas e prestadoras de serviços de água e esgoto e energia elétrica deve ser individual e com prévio agendamento.
Não são permitidos:
- A circulação de pessoas em ruas, praças e demais espaços públicos de uso comum entre 22h e 5h.
- Festas e eventos em geral.
- Atividades esportivas e sociais em espaços públicos e particulares.
- Utilização de clubes de lazer e similares.
- Aulas e demais atividades presenciais de ensino.
- Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos.
- Permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum.
- Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para a prática de atividades esportivas, banho e exercício de qualquer atividade econômica, incluindo o comércio ambulante.
- Cerimônias religiosas presenciais (é permitida apenas a realização de orações e ofertas nos templos e igrejas).
- Funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e estúdios de pilates, massagens e similares.
- Atividades esportivas em academias, clubes, escolas de dança e demais estabelecimentos de atividade desportiva, públicos ou privados;
São permitidos:
- Missas e cultos na forma online, com no máximo cinco pessoas para apoio às celebrações, com uso obrigatório de máscara.
- Atividades de obra e construção civil.
- Atendimento exclusivo para casos emergenciais por oficinas mecânicas e lojas de autopeças.
São obrigatórios:
- Uso de máscara de proteção facial em áreas públicas e em espaços particulares em que houver atendimento ao público, inclusive para a utilização de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados.
- Manter à disposição, em locais estratégicos, álcool 70% para utilização por clientes e funcionários.
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
- Manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho.
- Adotar distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Transporte coletivo de passageiros
(Ônibus, micro-ônibus, van, topique, táxi)
- Ocupação limitada a 50% dos assentos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
- Obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
- Higienização dos assentos e barras.
- Disponibilização de álcool 70% para passageiros e funcionários.
Fábricas e indústrias
Devem funcionar com 50% dos funcionários, sendo vedado o atendimento ao público.
- Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilizar álcool 70% e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
Bancos e casas lotéricas
- Devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de clientes dentro dos estabelecimentos.
- Atendimento exclusivo para pagamento de salário, vencimento, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais e operações nos terminais de autoatendimento.
- Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
- Devem adotar medidas para evitar aglomerações e manter o distanciamento, inclusive nas filas externas.
- Reserva de no mínimo duas horas por dia para atendimento exclusivo a pessoas que integram grupos de risco.
Repartições públicas municipais
- Fica suspenso o atendimento ao público.
- O horário de expediente para os servidores em trabalho presencial será das 13h às 18h, com escala híbrida em sistema de rodízio.
Exceções:
Atividades essenciais desenvolvidas pelas secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Obras e Serviços, Coordenação Geral de Licitação, Coordenaria de Auditoria e Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.
- Servidores de grupos de risco e com mais de 60 anos de idade devem trabalhar exclusivamente por home office.
FONTE: https://www.jornaltemponews.com.br/