Publicado em 10/03/2025 por Administrador
O Departamento de Educação Especial Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) convocou, nesta segunda-feira (10), mais 175 mediadores do Processo Seletivo Simplificado – edital 03/2024, para atuarem na Educação Especial Inclusiva. Confira a lista dos convocados AQUI, no Diário Oficial do Município.
No dia 10 de fevereiro, 289 mediadores já haviam sido chamados por meio da Portaria 019/2025, porém 167 candidatos foram considerados desistentes por não se apresentarem ou se encontraram inaptos para posse na função.
O secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres, disse que eles devem se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Seduct, às 9h, conforme calendário publicado abaixo, para realização de exame médico admissional com objetivo de cumprir etapa que antecede a assinatura de contrato de trabalho e a ocupação de vagas temporárias nas unidades da Rede Municipal de ensino.
“A lei nº 9.145, de 5 de maio de 2022, que institui a Política Municipal de Atendimento para Educação Especial Inclusiva em Campos, foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal. Por meio dessa lei, foi possível viabilizar a realização do processo seletivo e a contratação dos profissionais”, explicou Marcelo.
De acordo com a coordenadora do setor, Raquel Linhares, o salário é de R$ 1.698,08, com carga horária de 25 horas/semanais. O certame foi realizado por meio de Prova de Títulos e Experiência Profissional. O processo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O papel dos mediadores, segundo Raquel, é apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, nas atividades pedagógicas e avaliações dos educandos.
“Eles devem prestar atendimento aos alunos da Educação Especial Inclusiva, que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento dos alunos; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; promover a inclusão do aluno no âmbito da sala de aula e demais espaços da escola; etc”, explicou.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO:
13/03/2025 - Região Educacional 01 - de 89 a 119 da lista de convocação
14/03/2025 - Região 01 - de 120 a 148
18/03/2025 - Região 02 - de 80 a 110
19/03/2025 - Região 02 - de 111 a 131
20/03/2025 - Região 03 - de 30 a 45; e Região 04 - de 11 a 22
21/03/2025 - Região 05 - de 31 a 38; Região 06 - de 20 a 29; e Região 09 - de 16 a 32.
FONTE: PMCG