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Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o percentual minimo de luz exigido para atravessar a película é de 70% independentemente da cor do material.
Já nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.
Veja abaixo os valores permitidos em cada vidro do veículo:
*Parabrisa: permitido colocar película com escurecimento de até 30%. Ou seja, o grau de transparência deve ser de até 70%
*Vidros laterais que são utilizados para a dirigibilidade: é permitido colocar película com escurecimento de até 30%.
*Vidros laterais que não são utilizados na condução do veículo: a transparência permitida é de 28%.
*Vidro traseiro: a transparência permitida no vidro traseiro é de 28%.
Ou seja, as películas G35 são permitidas, enquanto a G20 e G5 são proibidas e podem gerar multa.
Quem desrespeitar essa regra comete infração grave, com multa no valor de R$195,23 e recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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