Uma liminar suspendeu os processos que poderiam resultar na perda de mandatos dos 13 vereadores da oposição de Campos. O juiz em exercício da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Glicerio de Angiolis Gaudard, concedeu a liminar na noite desta quarta-feira (04), deferindo parcialmente o pedido dos 13 vereadores e em acolhimento ao parecer do Ministério Público a respeito da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica com base no qual poderia ocorrer a perda de mandato por cinco faltas sucessivas dos parlamentares.
A liminar foi concedida em razão dos vereadores da oposição terem entrado com uma ação judicial pedindo a suspensão do processo administrativo de eventual perda de seus mandatos por conta de seis faltas no mês de março, com justificativas que não foram aceitas pela Mesa Diretora da Câmara. Os vereadores alegam que o processo aberto pela Mesa tem várias nulidades. (leia mais abaixo)
Confira a decisão:
Os autores são vereadores municipais, ao passo que os réus são o Município de Campos dos Goytacazes e a respetiva Câmara Municipal. Os autores informam a existência de processos administrativos abertos por membros da mesa diretora da câmara, visando a cassação de 13 vereadores (os autores da ação), por terem suposta e injustificadamente faltado a 6 sessões ordinárias da casa legislativa municipal em um único mês
(nos dias 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de março/2022).
Alegam que teria havido alteração de parte da sessão ordinária do dia 15/02/2022, notadamente a que elegeu a mesa diretora (o atual presidente teria sido derrotado), sendo determinado o
prosseguimento da sessão em dia posterior.
Em resposta, os autores teriam decidido não comparecer ao plenário, a fim de impedir a continuidade da sessão, já que qualquer sessão só ocorre com a presença da maioria dos edis. Aduzem que, na tentativa de intimidar os vereadores da oposição, foram abertos os processos administrativos, os quais buscam anular por meio deste processo.
Ademais, afirmam que não há atas das sessões, pois o presidente não as redigiu.
Pedido de tutela para que a Câmara de Vereadores suspenda imediatamente o trâmite de todos os processos administrativos listados na inicial e se abstenha de extinguir os mandatos dos autores da ação, enquanto durar o efeito ou, ainda, os reintegre imediatamente aos seus devidos cargos, caso já tenham sido destituídos de suas funções.
FONTE: CAMPOS 24 HORAS