A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma mulher que trabalhava em um supermercado em Brusque (SC). A funcionária tinha obtido o direito de fazer isolamento domiciliar, após apresentar um atestado de uma clínica particular alegando a necessidade da proteção por ter tido contato com uma pessoa infectada pela Covid-19. Durante este período, porém, ela viajou a lazer com o namorado. Ao descobrir o passeio, a empresa a demitiu.
A ex-funcionária reclamou na Justiça a demissão por justa causa, pois estaria há sete anos na empresa. Ela considerou a punição desproporcional à atitude. Mas, para o magistrado responsável por analisar o caso, o fato de a mulher ter furado o isolamento foi “gravíssimo” e demonstrou desprezo pela vida dela e do próximo.
“A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e atitudes como esta, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação”, justificou o juiz Roberto Masami Nakajo em sua decisão.
Nakajo entendeu que a conduta da ex-funcionária caracteriza um “ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por “litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia”.
FONTE: JORNAL TEMPO NEWS